Quais são os limites de vibração aceitáveis pela CETESB? O que é “vibração”? Saiba como funcionam esses e outros detalhes do Laudo de vibração ambiental CETESB.
Algumas empresas ou organizações desempenham atividades que podem gerar impactos no meio ambiente e no espaço ao seu redor como um todo, e um desses impactos é a “vibração”, que resulta na necessidade do Laudo de vibração ambiental CETESB, a fim de garantir, perante as normas da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (CETESB), que há medidas por parte da empresa para mitigar ou sanar a vibração causada por meio de sua atividade, diminuindo ou amenizando, de alguma forma, o incômodo que pode afetar as pessoas que moram na vizinhança próxima de sua sede ou de sua obra que está sendo realizada em determinado local.
Vale lembrar, nesse sentido, que “vibração” é diferente de “ruído”, sendo que há diferença nos impactos que ambos podem causar. No caso da vibração, estamos falando de um movimento contínuo, regular ou irregular, promovido por uma onda mecânica que se propaga em um meio material (o chão e/ou a terra, por exemplo) carregando uma energia consigo. Por isso, a vibração pode ser sentida por meio do contato físico, por exemplo: quando colocamos as mãos numa parede e a sentimos “vibrando”. Por outro lado, o ruído não se propaga por um meio físico, mas sim pelo ar, consistindo em ondas sonoras (e não mecânicas), podendo ou não carregar uma vibração consigo. Basicamente, o incômodo principal do ruído será o barulho, enquanto o da vibração será o movimento físico, e é este movimento de que trata o Laudo de vibração ambiental CETESB.
Quais são os limites estipulados pelo Laudo de vibração ambiental CETESB?
A vibração, como explicamos, promove um impacto físico nas estruturas, por meio da onda mecânica que é gerada por alguma atividade da empresa, através de suas máquinas e equipamentos que estão trabalhando no solo de alguma região. Esse impacto físico não ocasiona apenas um “tremor” no chão sentido pelas pessoas, mas também deixa marcas nas estruturas que estão ao seu redor. No caso das casas dos moradores de uma vizinhança próxima à empresa ou à sua obra, as paredes dessas moradias, por exemplo, podem apresentar rachaduras com o passar do tempo, e isso pode resultar em consequências graves, como desabamentos, ou leves, como danificações que demandem reformas ou consertos para continuarem em pé.
É por isso que existe o Laudo de vibração ambiental CETESB, para que a organização tenha uma documentação que mapeie a vibração gerada pela sua atividade, recomendando ações que mitiguem essa vibração para não causar danos ao entorno, bem como medidas preventivas de controle e rastreamento de qualquer situação que saia do aceitável.
Para isso, há alguns limites que devem ser respeitados. Estipulados pela própria CETESB, por meio da Decisão de Diretoria de 07/11/2007, esses limites devem ser considerados pelo profissional ou engenheiro de segurança do trabalho na hora de elaborar o Laudo de vibração ambiental CETESB, da seguinte forma:
Tabela reproduzida conforme Decisão de Diretoria de 07/11/2007, disponível aqui.
Conforme pode se ver na tabela, a vibração deve ser medida em milímetros por segundo (mm/s) e possui variações nos limites aceitos pelo Laudo de vibração ambiental CETESB, de acordo com o tipo de vizinhança que se tem no entorno. Afinal, um hospital e uma creche, por exemplo, tolerarão bem menos vibração do que uma região composta predominantemente por empresas.
Como é a medição do Laudo de vibração ambiental CETESB?
A medição da vibração deve ser realizada observando os limites que apresentamos acima, por meio de equipamentos específicos para isso. Alguns exemplos são: analisador de Vibração Bruel & Kjaer, acelerômetro e o suporte para acelerômetro. Ao utilizar esses ou outros tipos de equipamentos, é necessário que eles sejam capazes de fazer a medição em mm/s e estejam devidamente aferidos, para que a medição seja fidedigna.
Além disso, o Laudo de vibração ambiental CETESB determina que a vibração de partículas seja aferida nos componentes vertical e horizontal. No caso do vertical: o acelerômetro deve ser fixado rigidamente no piso, de preferência no centro do cômodo onde a medição estiver sendo realizada, evitando pontos soltos nos pisos e não medindo em locais feitos de madeira ou com carpete; e no caso do horizontal: o acelerômetro deve ser fixado no centro das paredes do cômodo ou logo abaixo das janelas (se houver), não podendo fazer a medição nas estruturas das próprias janelas.
Por meio dessas medições, o Laudo de vibração ambiental CETESB deverá apresentar alguns componentes técnicos importantes, como a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do engenheiro responsável, um histograma das medições, os certificados de calibração dos equipamentos (para comprovar que estão devidamente aferidos) e o registo fotográfico dos pontos medidos (para que seja possível visualizar onde exatamente o acelerômetro foi fixado e de que forma).
Como obter o Laudo de vibração ambiental CETESB?
Mesmo observando todas as diretrizes que compartilhamos aqui, o Laudo de vibração ambiental CETESB pode exigir algumas especificidades próprias do ambiente que está sendo avaliado, do tipo de atividade da empresa em questão ou até mesmo do tipo do entorno que se tem ao redor da organização ou da obra. Por isso, é fundamental contar com a ajuda técnica de um engenheiro do trabalho, que terá condições de considerar todos os detalhes envolvidos, já prevendo como a CETESB avaliará o documento técnico que lhe será apresentado.
Vale lembrar que a recomendação é de renovar o Laudo de vibração ambiental CETESB anualmente ou, então, a cada mudança expressiva que possa impactar na vibração que é emitida pela atividade da empresa, como troca de equipamentos ou máquinas, mudança no local da atividade ou da obra (mesmo que seja de apenas alguns metros), ampliação das atividades, dentre outras movimentações que alterem qualquer componente do que é avaliado pelo Laudo de vibração ambiental CETESB.
Além disso, há outros documentos importantes que podem envolver a medição de vibração, como o EIA / RIMA, que são, respectivamente, o Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental. Para saber mais sobre eles, leia este outro post.
Quer saber mais a respeito de como a vibração da atividade da sua empresa pode ser avaliada? Então, fale conosco pelo WhatsApp, nossos especialistas estão à sua disposição para tirar todas as dúvidas. Ou, então, leia mais sobre o Laudo de vibração ambiental CETESB aqui.