A elaboração do EIA / RIMA envolve uma série de requisitos importantes que não podem ser esquecidos para a aprovação bem sucedida do projeto de obra da empresa. Conte com especialistas para não deixar nada passar, fale conosco e peça uma avaliação sem custo.
Algumas obras de engenharia podem gerar uma série de impactos no meio ambiente ao serem construídas, devido ao seu porte e abrangência, modificando de maneira significativa o espaço ao seu redor, como, por exemplo, uma extração de minério ou de combustível fóssil, obras hidráulicas, ferrovias ou usinas.
Em casos como esses, a empresa responsável por tais obras não pode simplesmente realizar o seu projeto no espaço onde quiser, ainda que este seja de sua propriedade, sem se importar com as mudanças e os impactos que serão promovidos por conta de suas construções. Daí a importância e necessidade do EIA / RIMA, que são, respectivamente, o Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental.
Sem esses estudos não seria possível para uma empresa entender quais serão as consequências, positivas ou negativas, da sua obra em determinado ambiente, que já possui, naturalmente, a sua fauna e flora, as construções daquela comunidade e a presença de pessoas vivendo ali por perto. Justamente para respeitar tudo isso, é que a Política Nacional do Meio Ambiente, segundo a Lei nº 6.938/1981, determinou a necessidade do EIA – Estudo de Impacto Ambiental, a fim de que a empresa se comprometa a estudar o local onde implementará sua obra e tudo que está ao redor dele, visando minimizar ou mitigar seus impactos ao máximo possível. Já o RIMA – Relatório de Impacto Ambiental teve sua necessidade determinada pela Resolução CONAMA 001/86, sendo essencial, a algumas obras de engenharia, para obter o seu licenciamento.
Mesmo sabendo da importância dos documentos EIA / RIMA para garantir que seja saudável a relação entre uma empresa e a comunidade onde ela fará sua obra, muitas vezes há confusões entre o papel de ambos e, sobretudo, em relação a como elaborá-los. Por isso, separamos algumas dicas para lhe ajudar nesse processo de elaboração do EIA / RIMA, destacando todos os pontos que você não pode se esquecer. Fique atento e não deixe de falar com os nossos especialistas para sanar suas dúvidas.
Qual é a diferença entre EIA / RIMA?
Começamos por uma das principais dúvidas quando o assunto é EIA / RIMA, pois, por terem um teor muito parecido, é comum que se confunda para que serve cada um deles. Nesse sentido, é importante entender que, basicamente, o RIMA se origina do EIA, ou seja, o Relatório de Impacto Ambiental vem depois do Estudo de Impacto Ambiental, sendo que este é muito mais aprofundado do que aquele. Nesse aspecto, o estudo será de ordem técnica e bastante abrangente, envolvendo, geralmente, uma equipe multidisciplinar em sua elaboração e contemplando tudo aquilo que a empresa precisa avaliar antes de iniciar a sua obra em determinado local.
Por outro lado, o relatório não tem a necessidade de ser tão abrangente assim e muito menos de ter um teor estritamente técnico, pelo contrário, o RIMA deve ter uma linguagem mais acessível, pois será utilizado para compartilhar com a comunidade e demais pessoas interessadas (que podem ser consideradas um “público leigo” do ponto de vista técnico) tudo aquilo que foi identificado e mapeado pelo EIA. Por isso o relatório deve vir depois do estudo, já que, uma vez feito o trabalho técnico, é necessário comunicar aos interessados, que não são engenheiros ou especialistas em obras, qual será o impacto do trabalho da empresa no meio ambiente em que ele será realizado. Dessa forma, sempre falamos sobre EIA / RIMA juntos, uma vez que um está atrelado ao outro.
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O que não pode faltar no EIA / RIMA?
Além do propósito de cada documento que descrevemos até aqui, vale destacar os itens essenciais que devem compor a avaliação do impacto de uma obra no meio ambiente. Dentre eles, estão: os elementos de ordem física (como subsolo, água e recursos minerais), os de ordem biológica (como fauna e flora, incluindo espécies ameaçadas de extinção e as áreas de preservação permanente) e os de ordem socioeconômica (como a utilização dos recursos naturais pela comunidade ou os monumentos históricos presentes no local). Mas, o EIA / RIMA não se resume apenas à identificação desses elementos todos.
Além disso, é preciso trabalhar com a análise a avaliação de todos eles, prevendo e interpretando quais são os seus impactos negativos e positivos e a sua magnitude no entorno da obra. Feito isso, o EIA / RIMA deve definir as medidas mitigadoras para os danos ou as consequências negativas existentes no processo, como, por exemplo, sistemas de tratamento de despejos, a fim de não contaminar as águas do meio ambiente. Por fim, o EIA / RIMA também deve contar com medidas para acompanhar e monitorar tudo que está sendo feito, com o objetivo de controlar que todas as medidas estabelecidas sejam cumpridas.
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Como elaborar um bom EIA / RIMA?
A principal dica que podemos dar sobre a elaboração do EIA / RIMA, sobretudo para empresas que ainda não começaram o seu processo, é reunir uma equipe multidisciplinar. Se possível, agregue o máximo de profissionais de diferentes áreas que você puder nesse trabalho, pois isso enriquecerá muito a visão sobre o que fazer para evitar os impactos de uma obra na comunidade ao redor e também na identificação desses impactos potenciais. No caso de uma grande empresa, ter à disposição profissionais diversos, todos qualificados, não costuma ser um problema, dentre eles engenheiros ambientais e de segurança do trabalho, químicos e biólogos. Porém, quando se trata de uma pequena empresa, a elaboração do EIA / RIMA pode não ser tão simples assim, justamente pela falta de recursos.
Por isso, no caso de uma companhia de pequeno ou médio porte, é muito mais vantajoso contar com um fornecedor externo na hora de elaborar o EIA / RIMA. Contratando uma consultoria ambiental, será possível ter à disposição vários especialistas no assunto, sem necessariamente tê-los contratados dentro da empresa. Se essa é a sua situação, ou mesmo sendo uma companhia de grande porte que deseja ter uma opinião externa, procure saber mais a respeito conversando com nossa equipe, estamos prontos a lhe explicar como tudo funciona. Fale conosco!
- Quer saber mais? Veja esse nosso outro post aqui: Laudo de Vibração Ambiental – 3 pontos que você precisa saber.