estudo de impacto de vizinhanca EIV

Mais do que boa convivência e autorização de permanência, o EIV pode trazer vantagens bem interessantes para uma organização.

 

Algumas empresas, por conta do seu tipo de produto ou serviço oferecido e/ou produzido, podem exercer uma atividade que gera impactos no entorno onde estão localizadas, como, por exemplo, algum cheiro/odor forte, barulhos e sons altos, resíduos sólidos ou líquidos e até vibrações no solo. Esses impactos são ocasionados, sobretudo, por atividades que envolvem alguma extração ou ação no meio ambiente. Por isso, acabam chegando até a vizinhança da empresa e, inevitavelmente, incomodando os seus moradores de alguma forma.

Por conta disso, existe o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), um trabalho realizado por engenheiros do trabalho e consultores ambientais para analisar, medir e descrever os desdobramentos da atividade da empresa no seu entorno, a fim de que ela possa providenciar ações de mitigação que amenizem, cessem ou compensem os impactos gerados pelo seu funcionamento.

O EIV é previsto pela Lei Federal nº 10.257/2.001 e, portanto, obrigatório. Porém, a própria lei determina, no seu artigo 32, que é o município onde a empresa está localizada que será o responsável por determinar quais tipos de organização precisam elaborar o Estudo de Impacto de Vizinhança. Além disso, no artigo 37 dessa mesma Lei, constam os itens que o EIV precisa apresentar, a saber:

I – adensamento populacional;
II – equipamentos urbanos e comunitários;
III – uso e ocupação do solo;
IV – valorização imobiliária;
V – geração de tráfego e demanda por transporte público;
VI – ventilação e iluminação;
VII – paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.

Tudo é obrigação no Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV)?

Além de ser previsto por Lei e determinado especificamente por cada município, o EIV é essencial para garantir que a empresa permaneça no local onde está e siga com as suas atividades. Afinal, a fiscalização ambiental exigirá que a organização esteja ciente de suas obrigações em relação aos impactos gerados na vizinhança da região. Porém, será que isso é suficiente?

Uma simples denúncia dos moradores, por exemplo, a um órgão ambiental, como a CETESB, acaba gerando uma necessidade de autuação frente ao impacto não controlado devidamente e, portanto, identificado pela fiscalização. Nesse caso, por mais que o EIV exista, isso não impede de que, no dia a dia, os impactos acabem gerando problemas à empresa. Por isso, é importante que a sua organização pense nas ações que podem ser criadas a partir do Estudo de Impacto de Vizinhança, a fim de garantir que as consequências de sua atividade sejam, de fato, mitigadas.

 

EIV estudo de impacto de vizinhança

 

As possíveis ações a partir do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV)

Uma das possibilidades positivas que o EIV oferece é a aproximação da organização de sua vizinhança. Pode não parecer, mas ambas têm muito a ganhar com uma relação mais próxima, que crie uma parceria entre empresa e comunidade. Dela, podem sair benefícios interessantes, como a empresa poder contratar a mão de obra presente no seu entorno, participar de projetos sociais que beneficiem a comunidade e até contribuir com ações ambientais que beneficiem a região. A comunidade, por sua vez, além de empregos e projetos sociais, poderá aproveitar a presença da empresa no seu entorno para pleitear melhorias perante o poder público para o seu bairro ou cidade, como iluminação, linhas de transporte público, segurança e até otimizações nas estradas ou ruas.

Tais melhorias ajudam tanto a empresa quanto a comunidade, pois são pessoas vivendo e trabalhando nos dois lugares, demandando necessidades que a presença de uma organização, que gera empregos e movimenta a economia, pode auxiliar a serem atendidas de modo bastante útil. Para isso, será necessário que exista uma articulação entre empresa e comunidade, fazendo com que a comunicação entre esses agentes seja constante e bem estruturada, por meio de visitas, canais de comunicação/atendimento específicos e estudos mais aprofundados acerca da opinião e/ou necessidades da vizinhança, como uma auditoria de opinião periódica, por exemplo.

 

EIV RIV estudo de impacto de vizinhança

 

Como obter o Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV)?

O Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV ) é um documento sintético e objetivo que apresenta as repercussões significativas do empreendimento sobre o ambiente urbano, justamente a partir dos resultados de um estudo maior, já possibilitado pelo EIV.

Nesse processo, é de suma importância que a sua empresa conte como uma consultoria ambiental especializada que seja capaz de ter uma visão holística e assertiva da amplitude dos impactos que a sua atividade de produção gera na vizinhança, pois, por se tratar de um ecossistema bastante complexo, é bem possível que algum detalhe importante sempre acabe passando.

Para discutir a realidade específica da sua organização no Estudo de Impacto de Vizinhança, converse com os nossos especialistas, nós estamos à disposição para lhe ajudar. Fale conosco!

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