A medição de atividades que emitem vibrações contínuas é obrigatória, mas o seu caráter extremamente técnico pode gerar algumas dúvidas. No post de hoje, vamos destacar 3 pontos que você precisa saber sobre o Laudo de Vibração Ambiental.

laudo de vibração ambiental

Se a sua empresa opera com atividades que geram vibrações contínuas no seu entorno, certamente você já deve ter ouvido falar sobre a necessidade do laudo de vibração ambiental, um documento exigido por lei para as organizações respeitarem os limites deste impacto que é considerado uma ação “poluidora”. Afinal, esta “vibração mecânica” pode causar danos ao seu redor, no meio ambiente, às pessoas e às estruturas de edificações que estejam por perto.

O caso mais comum desta situação, justamente por ser mais próximo do nosso dia a dia, é o da energia vibratória gerada pela presença das estações de metrô, por exemplo. No caso de empresas, podemos citar uma mineradora, que também gera este impacto de vibração ao usar explosivos para extrair o material das minas que, depois, será vendido como brita. A vizinhança ao redor desta mineradora, então, pode ter de lidar com rachaduras nas paredes de suas casas ao longo do tempo por conta disso.

E, nestes casos, como ficar atento para saber se o laudo de vibração ambiental contempla tudo que a empresa precisa? Antes mesmo de contratar uma consultoria ambiental em Campinas para lhe ajudar nesta avaliação, um bom começo é ficar por dentro dos três pontos a seguir.

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1. Laudo de Vibração Ambiental – Decisão de Diretoria nº 215/2007/E, de 07 de novembro de 2007

Esta é uma importante publicação realizada pela CETESB no Diário Oficial definindo os critérios que passariam a ser utilizados para controle ambiental das atividades poluidoras que emitem vibrações contínuas e, portanto, essencial para o laudo de vibração ambiental. Estar inteirado sobre os critérios básicos definidos nesta Decisão de Diretoria da CETESB é importante para entender, sobretudo, os limites de velocidade de vibração.

Este limite varia de acordo com o que há no entorno da empresa (hospitais, creches, escolas, residências, etc.) e também conforme o horário em que acontece a vibração – se diurno, das 7h às 20h, ou noturno, das 20h às 7h. Além disso, esta Decisão também define quais são os procedimentos técnicos da avaliação de vibração, algo essencial para quando a empresa for contratar profissionais responsáveis por auxiliar no processo do laudo de vibração ambiental.

Para ficar por dentro dos detalhes, você pode consultar o texto completo da Decisão de Diretoria nº 215/2007/E, de 07 de novembro de 2007, clicando aqui.

laudo de vibração ambiental Decisão de Diretoria nº 215/2007/E

2. Como é feita a medição do laudo de vibração ambiental?

É por meio do equipamento conhecido como acelerômetro, um medidor de velocidade de vibração, que averigua se a atividade de uma empresa respeita os limites de velocidade de vibração de partícula (em mm/s) especificados pela Decisão de Diretoria nº 215/2007/E, que citamos no tópico anterior. E esta medição tem como um dos seus objetivos classificar os efeitos da vibração em pelo menos dois tipos: pelos danos e pelos incômodos gerados.

No caso dos danos, a análise do laudo de vibração ambiental focará em especificar impactos como escorregamento de telhas ou rachaduras nas paredes das casas, ou seja, trata-se de uma análise de danos estruturais e estéticos causados pelo impacto da vibração. Já no caso dos incômodos, estamos falando de uma análise que verifica o quanto este impacto é desconfortável às pessoas que permanecem no entorno da empresa, seja por conta de uma vibração contínua ou aleatória.

medição de vibração ambiental

3. Quem contratar para realizar o laudo de vibração ambiental?

Antes até de pensar na contratação de uma consultoria ambiental em Campinas, por exemplo, para lhe ajudar com todas as questões relacionadas ao laudo de vibração ambiental, é importante que você saiba de dois critérios essenciais para avaliar o profissional especializado que fará a medição na sua empresa. Uma delas é o acompanhamento do laudo de vibração ambiental por um certificado de calibração do equipamento.

Afinal, de nada adiantará o profissional utilizar um acelerômetro se este não estiver bem calibrado para dar um resultado fidedigno e confiável. Além disso, outro critério é que o laudo de vibração ambiental precisa, necessariamente, ter a participação de um engenheiro responsável que assine o documento com a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).

laudo de vibração ambiental CETESB

 

Ficando por dentro, pelo menos, destes três pontos você conseguirá tratar do assunto laudo de vibração ambiental com os profissionais necessários para lhe ajudar, além de saber os critérios básicos para avaliá-los.

Para ir além disso, você pode contar com o apoio de uma consultoria ambiental em Campinas. Nossos profissionais, aqui da SC Engenharia, são especialistas no assunto e podem lhe ajudar com todas as questões necessárias para garantir o máximo de assertividade na obtenção do laudo de vibração ambiental. Fale conosco e saiba mais!

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