PGR inventário de riscos NR 01

Conheça a importante função do inventário de riscos no PGR, obrigatoriedade da NR 01 atualizada, e saiba como fazer esse documento acontecer na prática.

 

Dentre as mudanças trazidas pela NR 01 atualizada, o inventário de riscos é uma das mais importantes e que mais influencia o dia a dia das organizações, afinal ele reúne todos os riscos potenciais que existem no ambiente de trabalho e a forma como os colaboradores devem lidar com eles.

Nesse sentido, vale lembrar que o inventário de riscos é um dos itens que a NR 01 atualizada, no seu item 1.5.7.1, determina que a empresa tenha no seu Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), assim como o “plano de ação”. Além disso, lembramos também que o PGR é um dos braços de implementação (daí a necessidade tanto do inventário de riscos como do plano de ação) do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), a forma pela qual a NR 01 atualizada viabilizou o agrupamento das medidas que visam gerenciar todos os riscos presentes no ambiente de trabalho. Para entender mais sobre a NR 01 atualizada e a sua relação com o GRO/PGR, veja esse nosso outro post aqui.

Importante dizer também que, por mais que a NR 01 atualizada esteja reunindo todos os riscos e perigos do ambiente de trabalho em documentações específicas, como o inventário de riscos no PGR, ela não exclui a necessidade de a empresa manter a elaboração dos relatórios exigidos pelas demais NRs, como a NR 09 e NR 17, por exemplo.

 

inventário de riscos PGR

O que deve constar no inventário de riscos do PGR?

Sabendo da importância do inventário de riscos no PGR e como ele se relaciona com as demais normas e documentos, é importante deixar claro o que esse documento deve conter, de acordo com o item 1.5.7.3.2 da NR 01:

“a) caracterização dos processos e ambientes de trabalho;
b) caracterização das atividades;
c) descrição de perigos e de possíveis lesões ou agravos à saúde dos trabalhadores, com a identificação das fontes ou circunstâncias, descrição de riscos gerados pelos perigos, com a indicação dos grupos de trabalhadores sujeitos a esses riscos, e descrição de medidas de prevenção implementadas;
d) dados da análise preliminar ou do monitoramento das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos e os resultados da avaliação de ergonomia nos termos da NR-17.
e) avaliação dos riscos, incluindo a classificação para fins de elaboração do plano de ação; e
f) critérios adotados para avaliação dos riscos e tomada de decisão.”

Como é possível ver pelos itens acima, o inventário de riscos no PGR nada mais é do que mapear os processos de trabalho e suas atividades para identificar todos os riscos presentes neles, de qualquer ordem, e elaborar uma avaliação desses riscos para saber o que é preciso fazer a fim de preservar os trabalhadores que lidam com essas atividades no seu dia a dia. Daí, sairá o plano de ação, também contemplado no PGR, que determinará a parte tática do inventário de riscos.

É imprescindível, portanto, que o inventário de riscos esteja sempre atualizado, justamente porque ele refletirá em algo que impacta no dia a dia da organização, além de ser uma determinação da NR 01. Além disso, as atualizações realizadas devem ser mantidas registradas e armazenadas na empresa por um período mínimo de 20 anos, também por determinação da NR 01, haja vista a sua importância ao identificar e relembrar processos de trabalho e demais documentações atreladas a eles.

 

PGR inventário de riscos segurança do trabalho

 

O inventário de riscos e PGR na prática

Quando falamos de documentações atreladas a normas regulamentadoras, pode parecer que estamos tratando de documentos muito formais. De fato, trata-se de algo que necessita de um trabalho técnico de elaboração, com especialistas em segurança do trabalho. No entanto, é fundamental dizer que o inventário de riscos no PGR não é “laudo técnico”, mas sim uma “ferramenta administrativa”, justamente porque deve refletir o dia a dia da organização.

Sendo assim, falando de forma mais prática, o inventário de riscos no PGR deve abranger:

  • As informações sobre avaliação e controle de risco: onde esses focos de riscos estão, quais são eles e de que teor;
  • A adoção de medidas preventivas: sabendo quais e como são os riscos, o que faremos para prevenir os trabalhadores;
  • E a comunicação com os envolvidos: ora, as pessoas atreladas à organização precisam saber de tudo isso. Então, como elas serão informadas?

Dessa forma, talvez fique mais claro o teor do inventário de riscos como uma ferramenta administrativa, inclusive com informações que devem ser detalhadas de acordo com cada trabalhador individualmente, estimando fatores como probabilidade e severidade dos riscos para cada função desempenhada na organização.

Para saber mais sobre como implementar o inventário de riscos e o PGR na sua empresa, fale conosco! Os nossos especialistas em saúde e segurança do trabalho estão prontos para avaliar a realidade específica da sua organização. Converse com a gente pelo WhatsApp, clique aqui.

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