atualizar LTCAT

Entenda por que atualizar o LTCAT é importante para a empresa, apesar do uso deste documento no pedido de aposentadoria dos trabalhadores.

 

Dentre os vários documentos de segurança do trabalho que uma empresa precisa providenciar, o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) é um dos mais importantes no que diz respeito a comprovar e relatar as condições sob as quais um trabalhador atua.

Esse documento, elaborado e assinado por um médico ou engenheiro do trabalho, é exigido pela Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/91), em seu artigo 58, e deve descrever de forma técnica todo e qualquer risco a que o trabalhador esteja exposto em seu ambiente de trabalho, no qual existam agentes nocivos à saúde, de ordem química, biológica ou física.

Contudo, esse documento não existe “sozinho”, afinal há várias normas regulamentadoras que demandam outros documentos técnicos também atrelados à saúde e segurança do trabalho, como o PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho (NR 18), muito comum na indústria da construção, ou o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR 7). Então, com tantas documentações, será preciso atualizar o LTCAT? Fique atento às informações que reunimos neste post para você e saiba mais.

O que não pode faltar no LTCAT?

Como dissemos, o LTCAT deve descrever tecnicamente os riscos a que o trabalhador está exposto no exercício de sua atividade de trabalho. Essa descrição da atividade precisa ser esmiuçada, passando pelo detalhamento do negócio da empresa (ou seja, pelo tipo de produto e/ou serviço que ela oferece) e explicando em quais circunstâncias os trabalhadores têm contato com possíveis agentes nocivos; e a especificação dessas circunstâncias deve estar atrelada à identificação das fontes de contato e de acesso dos trabalhadores a esses agentes. Ou seja, até aqui o LTCAT deverá deixar clara qual é a ligação da atividade da empresa com os agentes nocivos e como e por que os trabalhadores têm acesso a eles.

Além disso, o laudo precisa descrever como é o contato dos trabalhadores com esses agentes: frequência, duração e intensidade da exposição. Com isso, deve também especificar quais medidas de controle e prevenção são adotadas pela empresa para proteger os trabalhadores diante desse contato. Esse ponto é especialmente importante, pois um trabalhador poderá ou não ter a sua aposentadoria especial validada pelo INSS a depender do nível de exposição e proteção sob o qual trabalhou ao longo de sua vida.

Por fim, vale pontuar que o LTCAT é assinado por um responsável técnico (médico ou engenheiro do trabalho) após uma conclusão ao final do documento, fechando-o com a data de sua realização. Os itens obrigatórios do laudo são determinados pelo Decreto nº 3.048/99.

 

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E qual é a necessidade de atualizar o LTCAT?

A dúvida sobre a necessidade de atualizar o LTCAT ou não nas questões de saúde e segurança do trabalho surgiu após a publicação da Instrução Normativa nº 99/2003, que instituiu o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e, com isso, fez com que o LTCAT deixasse de ser exigido a partir de 01/01/2004. Afinal, o PPP é um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, os dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica de todo o período em que ele exerceu suas atividades em uma determinada empresa.

Porém, apesar de serem documentos que estão atrelados um ao outro, um não invalida a necessidade do outro, basicamente porque o PPP é uma comprovação de caráter individual do trabalhador na hora de requerer os seus direitos perante o INSS em relação à aposentadoria, enquanto o LTCAT é um documento mais abrangente e de responsabilidade da empresa, ou seja, é uma comprovação própria do empregador.

Por isso, é recomendável, inclusive, que o PPP se apoie no LTCAT para ser elaborado, pois ele poderá substituir o laudo na comprovação das atividades do trabalhador, desde que esteja corretamente preenchido, conforme determina a Instrução Normativa nº 77/2015.

 

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O que mais preciso saber ao atualizar o LTCAT?

Já que o PPP e o LTCAT são documentos diferentes e ambos importantes, fica clara a necessidade de atualizar o LTCAT sempre que houver mudanças significativas nos processos da empresa, de modo que os agentes nocivos, riscos ou medidas de proteção precisem ser atualizados e/ou revistos.

O Decreto nº 3.048/99, que já citamos, deixa essa necessidade evidente no artigo 283, expressando ser a não atualização do LTCAT motivo para multa: “deixar a empresa de manter laudo técnico atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo” (leia mais aqui).

Por fim, é importante saber também que atualizar o LTCAT não tem a ver com os adicionais de periculosidade e insalubridade, uma confusão bem recorrente nos assuntos de segurança do trabalho. Nós já falamos sobre esse e outros enganos muito comuns sobre o LTCAT em outro post do nosso site, veja mais aqui.

E para tirar mais dúvidas específicas em relação à realidade da sua empresa, fale com os nossos especialistas, estamos prontos para lhe ajudar.

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