Os níveis de ruído aceitáveis pela NBR 10152 podem gerar sérios problemas para uma empresa se não forem estudados e observados por profissionais. Veja como evitar três complicações e consulte nossos especialistas para avaliar o seu caso.
Fazer antes para não ter de refazer depois. Essa é (ou deveria ser) uma das principais preocupações de uma empresa a fim de evitar prejuízos, sobretudo quando o assunto é se adequar a normas e legislação, já que se trata de algo obrigatório e, geralmente, difícil de ser postergado. E se essa adequação envolve a parte estrutural da organização, uma atenção proativa por parte do empreendedor é ainda mais importante, sendo este o caso da NBR 10152.
Isso porque essa norma, regulamentada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), determina qual deve ser o nível máximo de ruído (em decibéis – dB) para cada ambiente onde há circulação de pessoas, como apartamentos, hospitais, bibliotecas, dentre outros locais que devem respeitar essa condição visando não apenas o conforto acústico, mas também a saúde dos que estão ali. Aliás, essa foi uma das principais questões visadas na atualização da NBR 10152 no ano de 2017.
Nessa atualização da NBR 10152, a ABNT revisou a norma que vinha de 1987, publicando a NBR 10152 : 2017 – Acústica – Níveis de pressão sonora em ambientes internos a edificações, na qual foi além de apenas tratar do conforto acústico em ambientes fechados, também se atentando àquilo que pode ser considerado prejudicial à saúde humana.
Assim, leva-se em conta que ruídos de até 30 dB são percebidos como confortáveis à audição humana, porém começam a incomodar a partir de 65 dB e são realmente nocivos à saúde quando acima de 85 dB, podendo gerar problemas psicológicos e neurológicos ou até mesmo levar à surdez, dependendo de quão prolongada for a exposição ao ruído.
Além disso, a atualização da NBR 10152 também reviu as condições técnicas de medição, bastante atreladas à outra norma, a NBR 10151.
Se você quiser saber mais sobre a NBR 10151 e o laudo de ruído externo, veja esse nosso outro post aqui.
1. Não observar a NBR 10152 no projeto da edificação
Esse é um erro muito comum, sobretudo se você não for acompanhado por profissionais especializados na hora de construir a sua edificação, o que pode levar a uma construção sem observar a acústica do local em seus elementos de constituição, e na relação deles com os demais elementos ao seu redor. Então, um tempo depois de tudo pronto, pode ser que a empresa precise voltar e fazer adaptações em sua estrutura a fim de se adequar à NBR 10152, ou seja, terá de lidar com custos extras que poderiam ser evitados já na concepção do projeto da construção.
Por isso, é essencial que os engenheiros e arquitetos responsáveis pela sua edificação tenham conhecimentos em acústica ou contem com especialistas dessa área ao conceber o projeto, planejando o layout e tudo que irá compô-lo já observando as especificações exigidas pela NBR 10152. Isso pode abranger o forro e revestimento adequados para garantir o devido tratamento acústico do ambiente, além de outros elementos, como os de iluminação e ventilação, sem também abrir mão do design, já que a estética do local precisa ser preservada mesmo seguindo o padrão da NBR 10152.
2. Não realizar uma revisão proativa da NBR 10152
Um pecado bastante frequente também nas empresas, principalmente por conta da correria do dia a dia que nos faz negligenciar detalhes importantes, que pode causar prejuízos fáceis de serem evitados com uma simples revisão proativa da NBR 10152, ou seja, não é necessário esperar por uma fiscalização ou denúncia aos órgãos competentes para ter de realizar mudanças ou melhorias que, naturalmente, precisarão ser feitas ao longo do tempo. Daí a importância de contar com profissionais especialistas com o viés de uma consultoria em segurança do trabalho proativa.
Nesse caso, o engenheiro de segurança do trabalho irá atender aos padrões exigidos pela NBR 10152 na medição do nível máximo de ruído permitido para não gerar desconforto acústico, nível esse que, em ordem crescente, apresenta-se da seguinte forma de acordo com cada ambiente previsto na norma:
– De 35 a 45 dB para hospitais (centro cirúrgico ou berçário, por exemplo);
– De 40 a 50 dB para escolas (o que também inclui os laboratórios);
– De 40 a 50 dB para restaurantes;
– De 40 a 50 dB para igrejas e templos;
– De 45 a 55 dB para hotéis;
– De 45 a 60 dB para ginásios poliesportivos.
Nesse sentido, é importante lembrar que a medição no seu ambiente para averiguar se a ocorrência de ruídos respeita aos decibéis determinados na NBR 10152 depende, invariavelmente, de um trabalho técnico da segurança do trabalho (feito por um Responsável Técnico), seguindo os parâmetros de medição adequados.
Ou seja, não basta você mesmo adquirir os revestimentos ou forros de isolamento acústico e colocá-los no local acreditando que, assim, estará em consonância com a norma.
Lembre-se: realizar uma consultoria proativa pode evitar gastos extras no futuro. Evite prejuízos, fale conosco para solicitar uma avaliação sem custo.
3. Não incentivar o atendimento à NBR 10152
Todas as ações ligadas à segurança do trabalho têm o seu sucesso diretamente atrelado ao incentivo dado, no dia a dia, ao cumprimento das normas de segurança. Afinal, é no cotidiano que tudo acontece, é no decorrer das ações que as pessoas da empresa precisam ficar atentas para que todo o cumprimento do previsto no papel seja materializado da forma correta. Não por acaso são feitos tantos eventos e ações de incentivo às medidas de segurança, como as famosas SIPATs (Semanas Internas de Prevenção de Acidentes no Trabalho).
Destacar isso é importante por conta do erro de a empresa negligenciar a necessidade desse incentivo do dia a dia. Tal deslize pode gerar, por exemplo, o não uso correto dos EPIs auditivos (Equipamentos de Proteção Individual para os ouvidos) pelos trabalhadores, como os protetores auriculares (no caso de ruídos menos intensos) e os abafadores de ruído industrial (usados para proteger de sons de alta intensidade). E ignorar essa proteção tão crucial é algo mais comum do que imaginamos, sobretudo se a pessoa trabalhar há muito tempo em uma função e, por isso, acreditar não precisar de EPI por já estar acostumada àquele barulho.
É isso que pode gerar uma perda auditiva temporária ou permanente, e pior: de modo sutil, sem que a pessoa perceba isso ocorrendo ao longo do tempo. A consequência, então, virá no futuro e certamente gerará prejuízos para a empresa, como processos trabalhistas, além, claro, do mais preocupante, que é afetar a saúde do ser humano. Portanto, é fundamental que a organização se preocupe em incentivar o uso de EPIs auditivos em cumprimento à NBR 10152.
E como anda o seu local de trabalho? Tudo certo no cumprimento à NBR 10152?
Conte para gente quais são as suas maiores dificuldades nessa adequação e solicite já uma avaliação sem custo pelos nossos profissionais. Fale conosco!