Confira o que você não pode deixar passar ao implementar a NR 33 na sua empresa e não deixe de consultar nossos especialistas para lhe ajudar com a gestão de espaços confinados ideal.
Algumas atividades industriais e de vários outros ramos podem representar riscos aos seus trabalhadores pela necessidade que pessoas entrem em determinados locais para executar alguns serviços indispensáveis, que só a presença humana poderia realizar. Estes locais, pela sua característica peculiar, não possuem entradas e saídas adequadas para as pessoas circularem sem risco ou, então, são fechados de tal maneira que podem dificultar a entrada de oxigênio. O trabalho realizado em tubulações de indústrias químicas, por exemplo, é um caso que ilustra essa situação complexa em segurança do trabalho. Daí a necessidade da NR 33 – Gestão de espaços confinados.
Essa norma regulamentadora determina o que a empresa deve fazer, no caso de ser necessário que seres humanos realizem algum tipo de trabalho em espaços fechados que representam riscos às pessoas, a fim de minimizar o potencial de acidentes e, sobretudo, de garantir que todos os envolvidos entrem e saiam ilesos. Por isso, a NR 33 – Gestão de espaços confinados contempla as obrigações dos responsáveis pelo trabalho, sendo específica ao dizer o que cada um dos envolvidos deve fazer. Porém, sabemos que, na prática, a segurança do trabalho Campinas lida com uma realidade complexa, que, muitas vezes, enfrenta as limitações de lidar com custos e com gestão de pessoas.
Sabendo desse desafio, separamos 3 pontos que não podem ser esquecidos quando o assunto é NR 33 – Gestão de espaços confinados, sobretudo nas organizações onde gerenciar custos e pessoas pode ser um fator complicador. Fique atento às nossas dicas, a seguir, e não deixe de contar sempre com especialistas em segurança do trabalho Campinas para lhe ajudar. Não fique com dúvidas, fale conosco e agende uma avaliação sem custo.
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Não economize em pessoas na NR 33 – Gestão de espaços confinados
Quem já precisou implementar a NR 33 – Gestão de espaços confinados sabe que há, no mínimo, três pessoas-chave envolvidas nesse processo chamadas de: executores, vigias e supervisores de entrada. Nesse caso, ao contrário do que vemos em muitas situações de segurança do trabalho Campinas por aí, é extremamente importante que haja essas três pessoas presentes ao ser necessário entrar em um ambiente fechado que represente risco ao trabalhador. Não dá, aqui, para economizar com recursos humanos e pedir, por exemplo, que o supervisor de entrada também faça as vezes do vigia, pois, além de descumprir o que a NR 33 – Gestão de espaços confinados determina como obrigatório, isso pode simplesmente significar o fim da vida de um ser humano.
Por isso, é muito sério que fiquemos atentos, quando se trata da NR 33 – Gestão de espaços confinados, que essas três funções existam em toda situação. Afinal, o supervisor de entrada não só autoriza quem pode ou não entrar no local fechado, por meio da PET (Permissão de Entrada e Trabalho), como também monitora o ambiente e a atmosfera antes e durante a execução do serviço. Assim, ele fica responsável por atestar a capacitação dos executores e dos vigias para atuarem naquele serviço e também por conhecer profundamente o ambiente confinado em questão.
Considerar que o espaço é muito fácil ou grande o suficiente para não precisar da presença de um supervisor de entrada é um dos erros fatais quando se trata de NR 33 – Gestão de espaços confinados, pois ele será o “guardião” do trabalho enquanto vigia e executores estão envolvidos por completo na situação de risco. Sem ele, então, esses agentes ficam sem um “olhar de fora”, que observa o todo e pode, inclusive, ser o responsável por acionar a emergência ou ordenar a retirada do local. Portanto, é melhor não pensar em economizar e providenciar todas as funções pedidas pela NR 33 – Gestão de espaços confinados.
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A NR 33 – Gestão de espaços confinados demanda um trabalho específico
Falamos de “trabalho específico” no que diz respeito a treinamentos em segurança do trabalho e em EPIs (Equipamentos de Proteção Individual). Aqui, também não é hora de pensar em economizar recursos da empresa e, por exemplo, falar rapidamente sobre os riscos dos espaços confinados nos treinamentos que já são realizados pela CIPA ou reaproveitar EPIs de outra área para o trabalho que será feito no local de risco. Lembre-se que a NR 33 – Gestão de espaços confinados existe justamente para atuar especificamente naquilo que representa risco na situação de um espaço fechado, que possui condições específicas.
Por isso, ter os EPIs corretos para cada situação e os devidos treinamentos em segurança do trabalho são medidas essenciais ao cumprir os requisitos da NR 33 – Gestão de espaços confinados. Dentre os equipamentos essenciais, podem estar: detector de gases, cinto de segurança, tripé, guincho “sobe e desce”, suporte para ancoragem, duto para insuflador ou exaustor e soprador pneumático. Lembrando que todos esses procedimentos de segurança, EPIs e gestão de pessoas representam um programa da NR 33 – Gestão de espaços confinados que deve ser revisado anualmente, para garantir que nada se torne obsoleto.
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O olhar de fora na NR 33 – Gestão de espaços confinados
Por fim, contar com uma avaliação e opinião externa acerca do programa da NR 33 – Gestão de espaços confinados na empresa é sempre uma medida a mais de segurança do trabalho Campinas bem-vinda. Claro que o conhecimento da própria organização sobre os produtos com os quais atua é incomparável e insubstituível, mas o conhecimento especializado de profissionais de segurança em como atender a uma norma regulamentadora poderá lhe poupar custos e tempo essenciais.
Por isso, conte sempre com profissionais de segurança do trabalho Campinas que possam lhe dar as orientações mais assertivas, indo direto ao ponto daquilo que você precisa. Consulte-nos e tenha um importante olhar de fora para implementar a NR 33 – Gestão de espaços confinados na sua empresa.