NR 12 Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos

Atualização de 2019? Comprar máquinas? Fique por dentro de como atender à NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos corretamente e evitar multas. Precisa tratar de uma situação específica da sua empresa? Então, fale com nossos especialistas, estamos prontos a lhe ajudar.

Antes de tomar a decisão de comprar máquinas para a sua empresa ou simplesmente se decidir por não utilizá-las, pensando na complexidade que é atender à NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, convidamos você a se informar um pouco mais sobre quais alternativas existem para se adequar à norma sem precisar tomar decisões drásticas ou muito custosas. E esse post foi feito pensando nisso.

Para começar, vale relembrar qual é abrangência, na prática, da NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos. Segundo o disposto na norma, ela trata das “referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos”. Se resumíssemos os principais pontos desse texto, teríamos: segurança dos trabalhadores e utilização das máquinas, ou seja, estamos falando da segurança do trabalho Campinas aplicada à relação entre ser humano e máquina.

E o fato de existir uma norma regulamentadora específica para tratar disso é justamente por conta da importância de se observar todos os detalhes que estão envolvidos nessa relação. Assim, não basta uma norma que fala apenas de EPIs ou outra que fale somente sobre treinamentos, é obrigatório que toda empresa que tenha máquinas em sua produção atenda à NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, sobretudo em três aspectos:


As máquinas em si: observando se elas possuem os requisitos mínimos de uso, mecanismos de segurança e emergência e se estão em condições de produção viáveis;

O que está ao redor da máquina: pois a NR 12 também abrange tudo que está presente no local onde as máquinas se encontram, como o tipo de piso, o layout (disposição das máquinas e espaço entre elas), sinalização de emergência e de saída, armários e prateleiras etc;

E os processos que envolvem as máquinas: exigências da NR 12 que determinam como os humanos devem se relacionar com os equipamentos, levando em conta medidas de segurança, manuais e procedimentos padrões.

Parece muita coisa, não é? Mas, nós temos algumas dicas para lhe ajudar no atendimento à NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, começando pela atualização de 2019, que chamou bastante a atenção do pessoal.

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1. A nova NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos de 2019

Muitos chamaram a atualização realizada em 2019 de “nova NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos”, mas o que houve, na verdade, foi uma adaptação de alguns pontos, dentre os quais destacamos a saída da norma do item “aspectos ergonômicos”, algo bem relevante a ser considerado no que diz respeito aos trabalhadores, e a aceitação da norma ABNT ISO 13849. No mais, queremos focar na Instrução Normativa que foi publicada juntamente com essa atualização da NR 12 2019, que é a IN 1/2019, tratando do prazo para se adequar à norma.

Antes, com a IN 129/2017, os agentes fiscais do trabalho tinham um prazo que acabaria agora, em janeiro de 2020, para atendimento da NR 12. Porém, com a IN 1/2019, esse prazo foi estendido até julho de 2021. Você pode ler mais sobre a atualização da NR 12 na íntegra no site da Imprensa Nacional, clicando aqui.

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2. Preciso comprar máquinas novas para atender à NR 12?

A compra de máquinas novas não é uma obrigatoriedade da NR 12, desde que as atuais estejam em conformidade com os padrões de uso e de segurança, sobretudo não representando risco ao trabalhador. Porém, o que costuma acontecer é que o empreendedor, no receio de aumentar gastos e na compreensível atitude de sempre buscar economizar, opta por postergar a aquisição de novas máquinas, fazendo com que as atuais, por já estarem obsoletas, representem mais prejuízo ainda à sua empresa, e pior, criando sérios riscos aos funcionários.

Nesse sentido, vale se dedicar a fazer análises mais criteriosas desse “prejuízo velado” que as máquinas antigas causam. Pense, por exemplo, no tamanho da indenização a ser paga a um trabalhador que se machuque seriamente em sua atividade de trabalho. Ou, então, no prejuízo de uma linha de produção que não entrega 100% de sua capacidade. Muitas vezes, a aquisição de novas máquinas vai além do atendimento à NR 12, representando também maior capacidade produtiva, agilidade nos processos e facilidade de manuseio e manutenção, o que significa menos custos e mais produtividade. Essa conta, no fim, compensa o custo da aquisição das máquinas novas.

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3. E se eu não tiver máquinas, como fica a NR 12?

Hoje em dia, com tantas opções de tecnologia e de globalização, ficou muito simples encontrar fornecedores nacionais e internacionais que entreguem o produto que sua empresa precisa. Por conta disso, muitas vezes não vale mais a pena ter um espaço fabril dentro da empresa para gerar o que um fornecedor entrega mais rapidamente e por um custo muito menor, já que gigantes do mercado conseguem trabalhar com uma competitiva economia de escala, tornando seu preço muito acessível. E, no caso de sua empresa optar por não ter máquinas e comprar de fornecedores, como fica o atendimento da NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos?

Não, a sua empresa não fica “livre” de observar a NR 12. Vale lembrar que a segurança do trabalho Campinas é uma responsabilidade de toda a cadeia de produção, e que deve ser compromisso da empresa compradora adquirir produtos apenas de fornecedores que cumpram as exigências da segurança do trabalho Campinas, dentre elas a da NR 12. Por isso, pode ser uma decisão inteligente e estratégica de sua organização se livrar das máquinas e trabalhar com importação ou com fornecedores locais, mas ainda assim a NR 12 deve fazer parte da sua pauta de preocupações.

E na sua empresa, qual costuma ser a maior dificuldade ao atender à NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos? Tem alguma dúvida por aí que não tratamos nesse post?

Conte para gente aqui embaixo, nos comentários, e não deixe de consultar os nossos especialistas para receber uma avaliação sem custo. Fale conosco!

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