Conhecido pela sua complexidade e pelos vários processos burocráticos que abrange, o LTA – Laudo Técnico de Avaliação, da Vigilância Sanitária, costuma dar bastante trabalho às empresas que precisam dele. Nesse post, trazemos algumas dicas de como poupar tempo na sua elaboração.
Todas as empresas que trabalham com saúde ou que estão, de alguma forma, ligadas a atividades de saúde ou que causem (ou possam causar) algum tipo de impacto à saúde já conhecem a necessidade do Laudo Técnico de Avaliação, o LTA, para que seu funcionamento aconteça seguindo a legislação do nosso país. Mais do que isso, o LTA é que garante a Licença Sanitária dos estabelecimentos, daí a sua ligação com a Vigilância Sanitária, que fiscaliza as atividades, equipamentos e edificações de empresas que estão contempladas neste escopo.
Muitas vezes, o processo de elaboração e obtenção do LTA acaba perdurando um longo período, dada a sua complexidade e ligação com diversos processos burocráticos. Só quem já passou pela tarefa de atender a tantas normas e exigências da Vigilância Sanitária sabe como pode ser um desafio atender aos requisitos de um Laudo Técnico de Avaliação. Mas, para ajudar as empresas interessadas em saúde e segurança do trabalho em Campinas, damos algumas dicas nesse post sobre o LTA – Laudo Técnico de Avaliação e sua elaboração, focando em como ganhar tempo na adequação da sua empresa para obtê-lo. Vamos começar pelas informações básicas que toda organização interessada nesse assunto precisa saber.
O que deve conter no LTA – Laudo Técnico de Avaliação para a Vigilância Sanitária?
O objetivo da Vigilância Sanitária é adequar a construção ou a edificação, bem como as suas novas adaptações ou modificações, aos requisitos básicos para garantir as condições de saúde às pessoas que se relacionam com aquele local. Isso envolve não só o espaço físico e como ele foi construído, bem como todas as atividades que ocorrem neste local e quem as realiza. Por isso, basicamente, o LTA precisa abranger:
• O projeto arquitetônico completo do espaço, com descrição detalhada dos seus locais, como plantas e coberturas.
• Os memoriais do projeto e das atividades que acontecem no espaço.
• Detalhamento dos móveis, equipamentos e demais instrumentos ligados à atividade daquela edificação.
• Documentos específicos, levando em conta o tipo da atividade. Algumas atividades, por exemplo, demandam até informações sobre a climatização do lugar.
• Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) do profissional que contribuiu para a adequação do local.
• Requerimentos que atendam às Resoluções da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, bem como leve em conta portarias, leis, normativas e decretos da Prefeitura da cidade onde a edificação se localiza.
E, nesse sentido, fica a nossa primeira dica de como poupar tempo no LTA – Laudo Técnico de Avaliação para a Vigilância Sanitária, que é se lembrar da existência de exigências locais da cidade onde a edificação se encontra, além das exigências gerais que dizem respeito à ANVISA e até mesmo à ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. Ou seja, indo do mais amplo para o mais específico, trata-se de atender às exigências da ANVISA e da ABNT na hora de se adequar ao LTA, mas também focar no que a Prefeitura local, com o seu Departamento de Saúde, pede para que seja feito, a fim de se obter a Licença Sanitária.
Uma falha muito comum, nesse aspecto, é se preocupar com as exigências gerais e se esquecer das normativas locais. Inclusive, muitas vezes, é até recomendável começar conhecendo as normativas locais para, depois, saber como se adequar às gerais, pois pode haver exigências específicas da cidade onde a sua empresa se encontra que não estejam contempladas no que a ANVISA requere, apesar de as necessidades locais sempre respeitarem, também, o que é regra no país todo. Afinal, o LTA segue o determinado pela Portaria do Centro de Vigilância Sanitária, a CVS 10, de 05 de agosto de 2017. E, mais especificamente para nós, aqui no estado de São Paulo, de acordo com o Decreto Estadual n° 12.342/78, Lei 10.083/98.
Quem deve ser responsável pelo LTA – Laudo Técnico de Avaliação para a Vigilância Sanitária?
Engenheiros civis e arquitetos são os profissionais preparados, e legalmente habilitados, a orientar a sua empresa sobre as adequações do LTA – Laudo Técnico de Avaliação e os autorizados a serem os responsáveis técnicos pelo seu projeto. E as empresas de saúde e segurança do trabalho em Campinas certamente saberão lhe orientar sobre essa dica tão importante que daremos a respeito dos profissionais, também pensando em economizar tempo na obtenção do LTA, que é a escolha por profissionais locais, justamente por conta da dica anterior: lembrar-se das exigências locais determinadas pela Prefeitura da sua cidade.
Afinal, os profissionais de saúde e segurança do trabalho em Campinas, ou da cidade onde você estiver localizado, possuem conhecimento dos trâmites legais próprios da sua localidade, bem como das portarias e normativas específicas da sua Prefeitura, o que pode facilitar muito na hora de economizar tempo no LTA. Assim, esses profissionais não precisarão, antes, estudar e tomar conhecimento de uma série de detalhes que os engenheiros e arquitetos da cidade já conhecem e, por isso, poderão pular vários empecilhos no processo de obtenção do Laudo Técnico de Avaliação.
- Não conhece nenhum profissional na sua área pronto a lhe ajudar com o LTA? Então, fale conosco! Nós temos uma equipe de especialistas pronta a lhe orientar sobre todos os detalhes do Laudo Técnico de Avaliação.
Quais empresas precisam do LTA – Laudo Técnico de Avaliação para a Vigilância Sanitária?
Por fim, será que a sua empresa precisa, de fato, do LTA – Laudo Técnico de Avaliação? Fique atento às categorias que possuem alguma ligação com as atividades relacionadas à saúde, mesmo que de forma indireta, pois essas categorias demandam o aval da Vigilância Sanitária. São elas:
• Estabelecimentos de produtos ligados à saúde, como dispensário de medicamentos, farmácias de manipulação, prestadores de serviço para controle de pragas urbanas e vendedoras de cosméticos, medicamentos ou produtos de higiene.
• Empresas que lidam com alimentos, como indústria de alimentos ou de água mineral, embaladoras e importadoras.
• Prestadores de serviços de saúde, como hospitais, casas de repouso, clínicas e consultórios. Inclusive, empresas ligadas a esses prestadores que estão contemplados na cadeia dos seus serviços, como as lavanderias dos hospitais ou os laboratórios desses estabelecimentos.
• E as empresas de atividades sociais, como clubes, campings, serviço de ensino de esportes ou cemitérios e serviços de cremação de cadáveres de seres humanos ou animais.
E no caso da sua empresa, qual é a exigência mais difícil de ser atendida quando o assunto é LTA – Laudo Técnico de Avaliação? Tem alguma dúvida que não tratamos aqui?
Entre em contato conosco, queremos ouvir a sua pergunta e lhe ajudar na obtenção do Laudo Técnico de Avaliação para a Vigilância Sanitária.