RTI, PIE, SPDA, EPI… É tanta documentação e itens envolvendo a NR 10 que o empresário pode ficar confuso na hora de se adequar à norma. Por isso, veja esse passo a passo simples sobre o prontuário das instalações elétricas e saiba como agir.

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Se você está procurando adequar a sua empresa à NR 10 e quer se situar melhor sobre tudo que essa norma envolve, certamente esse nosso guia simples lhe ajudará a entender o que fazer. Como empreendedor, você precisará da ajuda de outros profissionais técnicos, mas é essencial saber o que deve ser feito de acordo com a norma, até para ser possível saber quais profissionais procurar e avaliar o que eles lhe oferecerão.

De qualquer forma, é crucial a consciência sobre o que a NR 10 e o prontuário das instalações elétricas representam para uma empresa, pois, além de ser uma obrigatoriedade legal, trata-se de um conjunto de esforços importante para a proteção dos funcionários perante os riscos elétricos presentes na organização. Na indústria da construção, por exemplo, o choque elétrico é uma das principais causas de acidentes graves e fatais, ao lado da queda de altura e do soterramento.

Ou seja, é para evitar acidentes assim que a NR 10 existe, e o prontuário das instalações elétricas é justamente uma das exigências que a norma contempla, mais especificamente no item 10.2, que aborda as medidas de controle. Agora que já nos situamos a respeito da NR 10, vejamos por onde começar na prática.

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Preciso do RTI para me adequar à NR 10?

O Relatório Técnico das Inspeções (RTI) é essencial para a NR 10, afinal é por esse documento que você começará, a fim de entender o que precisa melhorar ou mudar na sua empresa. Trata-se de uma avaliação realizada por auditoria para verificar a condição de segurança das instalações elétricas e dos serviços em eletricidade. E, ao final dela, o empresário tem em mãos o RTI com recomendações, pontos críticos mapeados e uma proposição de cronograma para providenciar as implementações.

Portanto, é importante que você se prepare para essa auditoria, organizando todas as informações e documentações da parte elétrica da empresa, pois ela geralmente é realizada por um Engenheiro Eletricista, responsável por emitir um laudo técnico sobre as instalações elétricas (conforme determina a Resolução 218 do CONFEA), e por um Engenheiro de Segurança do Trabalho, encarregado do diagnóstico específico sobre os requisitos da NR 10 (conforme a Lei 7.410 e o Artigo nº 4 da Resolução 359 do CONFEA).

Assim, o diagnóstico da NR 10 e o laudo técnico das instalações elétricas comporão o RTI de sua empresa, constando tudo que você precisará para se adequar à norma. Para saber o que esse “tudo” pode representar, fique atento à próxima dica.

NR 10

O que o prontuário das instalações elétricas contém para a NR 10?

Agora que você já sabe que tudo começa pelo RTI, é importante ficar ciente também que o Prontuário das Instalações Elétricas (PIE) precisará ser contemplado na sua empresa para atendimento à NR 10, caso a sua organização tenha uma carga instalada superior a 75 kW. Nesse prontuário deve constar uma série de documentações e informações, as quais costumam ser exigidas, inclusive, pela auditoria da ISO 9001.
Assim, os itens que estarão presentes no prontuário das instalações elétricas da NR 10 são:

– Procedimentos e instruções técnicas: é o conjunto de instruções sobre o que fazer em relação às instalações elétricas, como fazer e quais as medidas de proteção.

– Documentação do SPDA: consiste na proteção contra descargas atmosféricas. Se você quer saber mais detalhes sobre o SPDA, veja esse nosso outro post aqui.

– Relação dos EPIs: quais serão os equipamentos de proteção individual que os funcionários devem utilizar. Para saber mais acerca das normas de utilização dos EPIs, veja esse post.

– Qualificação dos profissionais: descrição de cada funcionário com sua devida categoria de trabalho, de acordo com suas qualificações para lidar com instalações elétricas.

– Testes de isolação elétrica: quando necessário o uso de equipamentos de isolação, os testes realizados nesse sentido deverão ter seus resultados também anexados ao prontuário da NR 10.

– Certificação dos equipamentos: seguindo as normas do INMETRO, com o devido grau de proteção respeitado, a depender da classificação de risco da atividade de sua empresa.

– E finalmente o RTI, do qual falamos acima, agrupando tudo que foi mencionado até aqui e dizendo, de forma prática, quais implementações serão feitas, além de como e quando.

E mais alguma coisa para a NR 10 além disso tudo?

É sempre importante se atentar ao fato de que tudo aquilo que foi contemplado no papel precisa fazer parte da realidade da sua empresa de forma real, afinal, de nada adianta ter a descrição de procedimentos, uso de EPIs e medidas de segurança para atender à NR 10, se ninguém levar tudo isso a sério, de fato. Portanto, é essencial que você crie formas de incentivar os funcionários a relembrar e respeitar todas as normas necessárias.

Para isso, busque utilizar os canais de comunicação interna da empresa e formas criativas de conscientização para sempre chamar atenção dos funcionários para a importância de sua segurança. Não espere apenas pelo momento da SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho), pois muitas mensagens podem ser passadas também no dia a dia.

Aproveite e saiba mais por que o atendimento à NR 10 e o investimento nos esforços de segurança do trabalho como um todo podem gerar lucro para a empresa.

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E você, já passou por alguma auditoria de NR 10? Já precisou da ajuda de algum profissional para elaborar o prontuário das instalações elétricas da sua empresa?

Conte para gente como foi sua experiência, aqui embaixo nos comentários, e não deixe de falar conosco para tirar suas dúvidas. Nossos especialistas estão disponíveis para conversar sobre as necessidades de sua empresa. Entre em contato!

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