O laudo técnico de insalubridade assegura o atendimento da empresa à NR 15, mas a sua responsabilidade não termina aí. Saiba como você pode ajudar a preservar a integridade dos seus colaboradores por meio de ações simples e eficazes.

NR 15 atividades insalubres

Toda empresa cuja operação precisa lidar com atividades insalubres necessitará de um laudo técnico de insalubridade. É isso que determina a NR 15, norma regulamentadora que trata de definir quais são os níveis de tolerância de algumas atividades e dá outras diretrizes importantes que vão impactar no recebimento do adicional de insalubridade pelos funcionários. Mas, será que o laudo técnico é suficiente para a empresa garantir a integridade de seus colaboradores?

Na verdade, sempre há algo a mais para ser feito que poderá representar uma grande diferença na percepção das pessoas em relação à organização em que trabalham, e esta ação pode começar no laudo técnico de insalubridade da NR 15 e ir muito além dele. Apesar disso, trata-se de atitudes simples que não dão trabalho algum em sua efetivação, mas que são bastante eficazes. Fique atento às nossas dicas sobre a NR 15 a seguir.

NR 15

Quais são as atividades insalubres de que trata a NR 15?

O primeiro passo é que a empresa, bem como os seus colaboradores, tenham consciência do que representa a insalubridade em seu trabalho. E, para isso, a NR 15 lança mão de dois tipos de avaliação:

A quantitativa: em que as atividades insalubres são avaliadas de acordo com o seu nível de tolerância, levando em conta quão concentrado é o risco e o tempo de exposição das pessoas a ele. No caso do ruído, por exemplo, quanto maior sua intensidade, menor deverá ser o tempo de exposição tolerado a ele.

E a qualitativa: quando a atividade será considerada insalubre a partir de uma avaliação pericial da exposição ao risco. Apesar disso, há algumas atividades insalubres que já são consideradas como tal pelos anexos da NR 15, sem demandar uma avaliação pericial, como a atividade de coleta de lixo urbano, por exemplo.

atividades insalubres NR 15

Os seus colaboradores estão cientes sobre a NR 15?

Tais informações sobre a NR 15 não devem ficar apenas detidas pela empresa, sob o entendimento somente do pessoal de RH, na maior parte das vezes. Afinal, quando o colaborador recebe o acréscimo de 10%, 20% ou 40% sob o salário mínimo em seu pagamento pelo adicional de insalubridade, será que ele sabe o porquê disto?

Este entendimento dará mais consciência ao trabalhador de por que ele recebe aquela quantidade de adicional, bem como o fará entender a razão de determinada quantia. Além disso, quando o colaborador vê a empresa preocupada em esclarecer tais pontos, saberá valorizar o local onde trabalha e terá uma percepção positiva a seu respeito.

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Incentive a proteção pedida na NR 15

Além de garantir o atendimento à NR 15, incentivar a proteção de seus colaboradores é essencial, a fim de motivá-los a usar os seus EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), tomar as medidas necessárias de segurança ao realizar as atividades insalubres e, sobretudo, saber com o que estão lidando, conhecendo o risco de sua operação nos mínimos detalhes.

Isso pode ser feito por meio de treinamentos, palestras, exposições e até nas conhecidas semanas de prevenção de acidentes, geralmente organizadas pela CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) da empresa. Inclusive, o artigo 194 da CLT fala sobre a possibilidade de “neutralização” dos riscos das atividades insalubres quando há o uso correto dos EPIs e o respeito aos limites de tolerância, algo essencial previsto pela NR 15.

NR 15 laudo técnico insalubridade
Como colocar em prática?

Como dissemos acima, informar, compartilhar conhecimento e incentivar a proteção de seus colaboradores são ações práticas que vão motivar uma postura proativa nas pessoas que trabalham em sua empresa, colocando em prática o objetivo da NR 15. Mas, a empresa também precisa ser proativa e não esperar problemas com renovação do laudo técnico de insalubridade para, só então, buscar medidas efetivas de segurança do trabalho.

Por isso, se você tem dúvidas sobre a NR 15 ou sobre as atividades insalubres de sua empresa, fale conosco. Nós, da SC Engenharia, temos especialistas prontos a orientar suas decisões sobre a NR 15 por meio de uma visão sistêmica e integradora. Entre em contato.

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