Norma Regulamentadora NR-12 - Segurança na Operação de Máquinas

Conteúdo Programático:
• Descrição e identificação dos riscos associados com cada máquina e equipamento e as proteções específicas contra cada um deles;
• Funcionamento das proteções; como e por que devem ser usadas;
• Como e em que circunstâncias uma proteção pode ser removida, e por quem, sendo na maioria dos casos, somente o pessoal de inspeção ou manutenção;
• O que fazer, por exemplo, contatar o supervisor, se uma proteção foi danificada ou se perdeu sua função, deixando de garantir uma segurança adequada;
• Os princípios de segurança na utilização da máquina ou equipamento;
• Segurança para riscos mecânicos, elétricos e outros relevantes;
• Método de trabalho seguro;
• Permissão de trabalho; e
• Sistema de bloqueio de funcionamento da máquina e equipamento durante operações de inspeção, limpeza, lubrificação e manutenção.

A capacitação de operadores de máquinas automotrizes ou autopropelidas, deve ser constituída das etapas teórica e prática e possuir o conteúdo programático mínimo descrito nas alíneas do item 1 deste anexo e ainda:
• Noções sobre legislação de trânsito e de legislação de segurança e saúde no trabalho;
• Noções sobre acidentes e doenças decorrentes da exposição aos riscos existentes na máquina, equipamentos e implementos;
• Medidas de controle dos riscos: EPC e EPI;
• Operação com segurança da máquina ou equipamento;
• Inspeção, regulagem e manutenção com segurança;
• Sinalização de segurança;
• Procedimentos em situação de emergência; e
• Noções sobre prestação de primeiros socorros.

Conteúdo Programático Prático:
• A etapa prática deve ser supervisionada e documentada, podendo ser realizada na própria máquina que será operada.

Carga horária: 8 horas

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