Ordem de Serviço de Segurança – O.S (NR-1)

Conforme a NR-01, item 1.7, alínea “b”, a Ordem de Serviço sobre Segurança e Medicina do Trabalho, cabe ao empregador fazer sua elaboração, onde sua emissão é obrigatória. Os empregadores estão obrigados a instruir os seus empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a serem tomadas no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais. É feita com base nos riscos reais da atividade, é também um documento extremamente útil na realização das integrações dos novos trabalhadores, podendo ser também utilizada como material de apoio em treinamentos internos, auditorias e fiscalizações.

A Ordem de Serviço deve conter informações objetivas, com linguagem clara e de fácil entendimento para os colaboradores. Os principais itens a serem abordados são:

• Medidas e comportamentos a serem adotados pelo trabalhador para prevenir atos inseguros no desempenho do trabalho;
• Obrigações e proibições que os empregados devem cumprir;
• Procedimentos internos que devem ser adotados pelo trabalhador em caso de acidentes;
• Procedimentos internos que devem ser adotados pelo trabalhador em caso do mesmo contrair uma doença no ambiente de trabalho ou na execução de suas atividades;
• Riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho e quais os seus efeitos à saúde do trabalhador;
• Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) e individual (EPI) necessário para execução de suas tarefas;
• Punição ao trabalhador em caso de não atendimento das medidas de segurança.

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