Laudo de Reforma (ART) Exigência - NBR 16280:2014 para prédios

Etapa 1 – É necessário agendar uma visita técnica no seu empreendimento com o nosso engenheiro responsável para uma análise preliminar. A visita poderá contato@engenhariasc.com.br

Etapa 2 – Durante a visita do engenheiro, apresente a sua proposta de reforma e os projetos que a construtora forneceu na época da compra, tais como projeto estrutural, elétrica, hidráulica e alvenarias. Com base nessas informações, nosso engenheiro irá analisar a viabilidade da obra ser aprovada. Durante esse processo você poderá tirar todas as suas dúvidas sobre o projeto, solicitar indicações de fornecedores e pedir opiniões caso necessite.

Etapa 3 – Após a análise, será feita a emissão do Laudo e da ART (Atestado de Responsabilidade Técnica), o custo da visita do engenheiro será a partir de R$ 250,00, esse valor pode variar de acordo com o tipo de reforma a ser realizada e o tempo de deslocamento do engenheiro até o local da visita.

Para que serve o laudo de reforma?

O condômino, seguindo a rigor as liberações e procedimentos indicados no laudo, fica isento da responsabilidade no caso de ocorrências à integridade da edificação, transferindo a mesma ao engenheiro/arquiteto responsável. Porém, mesmo com o laudo, não é dispensado ao síndico a vistoria e a fiscalização da obra, durante o período completo da sua realização, com o objetivo de verificar se o condômino está seguindo o indicado no documento. Caso contrário, numa eventual irresponsabilidade do condômino, o síndico pode vir a ser co-responsabilizado por não ter fiscalizado a obra corretamente. Em uma época em que a maioria das edificações são executadas em alvenarias estrutural, onde as paredes são a própria estrutura do prédio, a remoção/abertura de uma só parede pode trazer riscos imensos à integridade estrutural.

Para se resguardar, principalmente no caso de grandes reformas, é recomendado que o síndico tenha com quem dividir a responsabilidade de analisar os projetos e as ARTs. Por mais que esses documentos atestem que a obra não trará problemas para a edificação, o síndico, sozinho, muitas vezes não tem condições técnicas de avaliar seu conteúdo. Uma saída é que o síndico contrate uma empresa especializada nesse tipo de serviço – havendo necessariamente um engenheiro responsável na empresa. Outra alternativa é que a administradora do condomínio ofereça esse serviço, mas cobre à parte do empreendimento.

Norma Técnica – NBR 16280:2014

A partir de 18 de abril de 2014, toda reforma de imóvel que altere ou comprometa a segurança da edificação ou de seu entorno precisará ser submetida à análise de engenheiro/arquiteto, juntamente com laudo técnico e emissão de ART/RRT. E o síndico ou a administradora, com base em parecer de especialista, poderão autorizar, autorizar com ressalvas ou proibir a reforma, caso entendam que ela irá colocar em risco a edificação.

Essas e outras diretrizes constam da NBR 16280:2014 “Reforma em edificações – Sistema de gestão de reformas – Requisitos” da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), publicada em 18 de março de 2014.

Será obrigatório contratar engenheiro/arquiteto para as seguintes reformas: instalação de ar-condicionado, troca de revestimento, impermeabilização, portas e janelas, fechamento de varandas, hidráulica em banheiros e cozinha, instalações elétricas, instalações de gás, automação e, principalmente, qualquer obra que possa afetar a estrutura – como remoção e abertura de paredes ou obras que aumentem a carga (peso) da estrutura – como construção de novas paredes, instalação de banheira, uso de pedras etc. Pintura, substituição de gesso e tela de proteção ficam fora dessa obrigação. Mas fique atento, pois tudo que exija um “quebra-quebra” vai ser preciso.

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