Plano de Desativação Industrial - CETESB

O Plano de Desativação do Empreendimento deverá conter:

A caracterização da situação ambiental

A situação ambiental deverá ser caracterizada por meio de uma Avaliação Preliminar. Caso sejam identificados indícios ou suspeitas de Contaminação na Avaliação Preliminar, deverá ser realizada uma Investigação Confirmatória.

Informações acerca da remoção e destino dos materiais existentes na área:

a) Identificar e quantificar as matérias primas e os produtos remanescentes, e indicar o destino a ser dado a eles;
b) Caracterizar os resíduos e indicar o tratamento ou destino a ser dado a eles;
c) Identificar os equipamentos existentes e informar o destino dado a eles;
d) Caracterizar os materiais que comporão os entulhos provenientes de eventuais demolições e informar o destino dado a eles.

Observações

1.Todas as ações relativas ao gerenciamento de áreas contaminadas deverão atender ao disposto na DECISÃO DE DIRETORIA Nº 103/2007/C/E, de 22 de junho de 2007, que trata do procedimento para gerenciamento de áreas Contaminadas, e no Manual de Gerenciamento de Áreas Contaminadas, disponível na página da CETESB na Internet em: http://www.cetesb.sp.gov.br/areas

As investigações de áreas contaminadas de postos de combustíveis deverão atender a procedimentos específicos disponíveis em: http://www.cetesb.sp.gov.br/Servicos/licenciamento/postos/documentos/S701.pdf e também à Decisão de Diretoria nº 263/2009/P, que dispõe sobre a aprovação do Roteiro para Execução de Investigação Detalhada e Elaboração de Plano de Intervenção em Postos e Sistemas Retalhistas de Combustíveis

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