PGRS - Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

Os resíduos sólidos gerados pelos estabelecimentos portuários, aeroportuários, terminais ferroviários e rodoviários e estabelecimentos prestadores de serviços de saúde, para efeito de elaboração do PGRS e da legislação vigente, são classificados em:

• Grupo A: Resíduos que apresentam risco potencial à saúde pública e ao meio ambiente devido a presença de agentes biológicos;
• Grupo B: resíduos que apresentam risco potencial à saúde pública e ao meio ambiente devido às suas características químicas;
• Grupo C: rejeitos radioativos, provenientes de laboratórios de análises clínicas, serviços de medicina nuclear e radioterapia, segundo Resolução CNEN 6.05;
• Grupo D: resíduos comuns são todos os demais que não se enquadram nos grupos descritos anteriormente.

Na elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, devem ser considerados princípios que conduzam à reciclagem, bem como a soluções integradas ou consorciadas, para os sistemas de tratamento e disposição final, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelos órgãos de meio ambiente e de saúde competentes.

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