Outorga do Uso da Água
A Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos é um dos seis instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos, estabelecidos no inciso III, do art. 5º da Lei Federal nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997. Esse instrumento tem como objetivo assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água.
Desde agosto de 2000, através do Decreto 1.015, é de competência da Secretaria Estadual de Meio Ambiente a execução da Política Estadual de Recursos Hídricos, a fim de garantir a implementação de seus instrumentos.
Através da portaria nº 06 de janeiro de 2001, que aprova e estabelece procedimentos para a emissão de outorga de direito de uso dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos, vindo a legitimar o processo de outorga no órgão, bem como definir os usos passíveis de outorga.
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