Cadastro Técnico Federal - CTF e Relatório Anual - IBAMA
A inscrição nos Cadastros Técnicos Federais é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que: exercem Atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais (CTF/APP) ; e/ou se dedicam a Atividades e instrumentos de defesa ambiental (CTF/AIDA).
Também, o acesso aos Serviços do Ibama vinculados aos Cadastros Técnicos Federais só é possível mediante a respectiva inscrição.
Ainda não é cadastrado? Você pode se enquadrar em um dos cadastros, CTF/APP, CTF/AIDA ou nos dois. Veja qual é o mais adequado para você.
Se você é pessoa física e as atividades que exerce constam nas tabelas CTF/APP ou CTF/AIDA, você deverá fazer a inscrição.
Se você é o responsável legal e/ou o declarante de uma pessoa jurídica que exerça as atividades que constam nas tabelas, você deve primeiro se inscrever no Cadastro correspondente como pessoa física.
No caso do CTF/AIDA, devem se inscrever também as pessoas físicas que são responsáveis técnicos por pessoas jurídicas obrigadas à inscrição nesse Cadastro.
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